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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 16:39
Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior
O Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil a um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 10:54
Prescrição para dano moral por acidente de trabalho ocorrido na vigência do antigo Código Civil é de 20 anos
A prescrição aplicável às demandas que envolvem acidente do trabalho ou doença equiparada, consumados antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004 (que trouxe essa competência para a Justiça do Trabalho) é a civil.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 10:50
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 13:06
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 13:15
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 11:49
Cobrança de tarifas sobre conta inativa gera indenização
Conta inativa gera indenização.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 15:30
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 19:40
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 17:50
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 15:39
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:27
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Anulação de auto de infração e desconstituição de crédito tributário. ISS.

Identificação do fato gerador de tributo. Incorreção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Deficiência física.

Isenção tarifária de transporte público.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Suposta revogação do art. 16, Lei 7.492/86 pelo art. 27-e, Lei 10.303/01. Inocorrência. Diferentes elementos dos tipos penais.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 6ª Turma do Superior Tribunal de'Justiça' que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante àquela Corte, objetivando o reconhecimento da atipicidade do fato imputado ao paciente.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Comercial.

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro - Instituto Estadual do Ambiente e do Exame de Ordem - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Litispendência afastada. Competência do local do fato. Inépcia da inicial afastada.

A litispendência necessita da tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido, o que, não demonstrado, afasta a possibilidade de seu acolhimento.

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